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GIRO TRABALHISTA – PRINCIPAIS NOTÍCIAS

1. CANCELAMENTO DA SÚMULA 450 DO C. TST – FÉRIAS EM DOBRO – EFEITOS

Em 12 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, julgou inconstitucional a Súmula 450 do C. TST.


Esta decisão é extremamente importante e trouxe significativas mudanças quanto a forma de remuneração das férias.

Vamos entender melhor os efeitos desta decisão?

A súmula 450 do C.TST dispõe que “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”


Na prática, isso significava que acaso o Empregador concedesse as férias na epóca correta, mas não realizasse o pagamento das férias no período de até dois dias antes do empregado usufruir das férias, teria que arcar com o pagamento em dobro.


Como mencionado, por meio do julgamento do Supremo Tribunal Federal, a súmula 450 do C.TST foi julgada inconstitucional, de modo que não há mais que se falar no pagamento em dobro das férias na hipótese do pagamento das férias ser realizado após o prazo estipulado no artigo 145 da CLT.


CANCELAMENTO DA SÚMULA 450 DO C.TST


O Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, ponderou que a CLT não prevê o pagamento em dobro das férias quando o empregado efetivamente usufruiu de férias no momento correto, logo a penalidade imposta na súmula 450 do C.TST, fere o princípio da legalidade.


Isto porque, a súmula 450 do C.TST impõe penalidade a qual não está prevista na CLT.

A CLT unicamente prevê que o empregado que não usufruiu das férias no período correto, ou seja, usufruiu das férias após o prazo previsto no artigo 137 da CLT, por determinação expressa do artigo 145 da CLT, tem direito pagamento ao dobro das férias.


Nestes moldes, o Ministro Alexandre de Moraes, declarou a inconstitucionalidade da súmula 450 do C.TST e determinou a invalidação das decisões judiciais que amparadas na súmula 450 do C.TST impuseram o pagamento em dobro das férias.




ADVOGADA ESPECIALISTA

EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, É COORDENADORA DO NÚCLEO DA JOVEM ADVOCACIA TRABALHISTA DE SÃO PAULO,

ESPECIALISTA EM RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS. @JESSICALINO.ADV

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